Declaração anual de bens e valores

Atenção: servidores ativos e aqueles que se encontram afastados preliminarmente para aposentadoria

Publicação: 13/04/2016
Última visualização: 29/03/2024 - 00:22

O Decreto 46.933 publicado em janeiro deste ano, obriga todos os servidores da ativa e aqueles que se encontram afastados preliminarmente para aposentadoria, do Poder Executivo, a apresentar, no período de 01 de abril a 31 de maio, a  declaração anual de bens e valores.

A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, filhos e outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do servidor.

Auditor Fiscal da Receita Estadual e Gestor Fazendário da ativa e os afastados para aposentadoria estão obrigados a prestar a Declaração utilizando o sistema eletrônico da Controladoria- Geral do Estado SISPATRI - www.controladoriageral.mg.gov.br  

Manual de Utilização do SISPATRI 
www.cge.mg.gov.br  




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